O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta na condutores sobre a quantidade de pontos de habilitação (CNH) que suspendem o direito de direção. A mudança do passado foi uma mudança das mudanças Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril do ano.
Existem três limites de fixação para suspensão da CNH. A primeira situação é quando o condutor atingir 40 pontos no período de 1 ano sem cometer nenhuma infração gravíssima.
A segunda situação é se o cometer uma infração gravíssima (7 pontos). Nesse caso, a CNH será suspensa ao atingir uma somatória de 30 pontos no período de 1 ano. Se o proprietário cometerá duas infrações de natureza gravíssima no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos para a suspensão da carteira.
O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, destaca que para os profissionais que exerce atividade remunerada ou limitada para suspensão da CNH é na somatória de 40 pontos, independente da gravidade das infrações cometidas, conforme alteração trazida pela legislação federal.