98,9 SINOP
AO VIVO
COMPARTILHE
COM OS AMIGOS!
3 meses atrás - 19/06/2020

Toque de recolher começa nesta sexta (19)

Foto: Prefeitura de Sinop
Foto: Prefeitura de Sinop

A Prefeitura de Sinop vem tomando medidas mais rígidas para o combate e prevenção ao novo coronavírus. Conforme a determinação imposta no Decreto 141/2020, a partir das 22h30 desta sexta-feira, até o dia 05 de julho, começa o toque de recolher no município.


Com a nova medida, os estabelecimentos e pessoas informais devem encerrar as atividades até as 21h30. No entanto, há uma flexibilidade quanto às atividades consideradas essenciais.


Podem permanecer em atividades as empresas de: tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis, com exceção de suas lojas de conveniência; assistência médica e hospitalar; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; distribuição e comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos; funerários e serviços relacionados; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; imprensa; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função; setor de hotelaria.


É preciso ficar atento ao que determina o decreto. De acordo com o documento, será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário constante, sendo: para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; quando em trânsito decorrente de retomo e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Sinop e/ou Aeroporto Municipal Presidente João Figueiredo; ficam cancelados todo e qualquer evento realizados em locais abertos e fechados, independentemente das suas características, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade; e em realização de velórios, fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo dez pessoas.


O descumprimento das medidas emergenciais dispostas no Decreto importará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.


A violação as normas contidas no Decreto sujeitam o infrator às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal. Vão desde detenção até multa de mais de R$ 42 mil.