Trabalhadores nascidos em dezembro têm até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do FGTS e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do fundo de garantia, anualmente, no mês de aniversário.
Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.
A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, conforme o sistema tradicional, onde o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral da conta FGTS, com a multa rescisória.