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2 meses atrás - 19/11/2021

Entenda as principais críticas ao projeto de lei sobre o Imposto de Renda

FOTO: Divulgação
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A proposta de reforma do Imposto de Renda, sugerida no PL 2337/2021, tem sido alvo de críticas de parlamentares, especialistas e representantes de setores econômicos. A medida foi apresentada pelo ministro Paulo Guedes como alternativa para ajudar a pagar o Auxílio Brasil, porém o formato sugerido não convenceu. O próprio relator da matéria no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), disse que praticamente todo o conteúdo precisa ser revisto. 


O governo pretende fazer uma correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, que eu não concordo. Acho que deveria corrigir pelo índice inflacionário, porque todas as pessoas físicas quando chegam no mercado, as mercadorias estão todas com os preços altos em virtude da inflação. Nós também temos que preservar o poder de compra de todos os consumidores do Brasil”, disse. 


 


A proposta conta com um trecho que visa mudar a tributação sobre distribuição de dividendos. Este ponto é um dos mais criticados. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), as alíquotas sugeridas de 26% mais 15% da distribuição de dividendos provocam uma elevação de tributação de 34% para 37,1%. O relator lembra que a ideia já foi tentada no passado, mas apresentou resultados insatisfatórios. 


Houve um contencioso tributário muito grande, na ordem de R$ 4 trilhões. Nós temos que entender que existe empresa e existe um dono. Se você faz arrecadação de imposto via empresa, não precisa fazer do dono. O governo está baixando o da empresa e cobra do dono. Na verdade, sai de um bolso e entra no outro. Não há necessidade de modificar uma coisa que está dando certo”, avalia. 


A tributação também seria aplicada para situações em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo. Em contrapartida, o substitutivo aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. 


As pequenas e microempresas que fazem parte do Simples Nacional ficam de fora dessa cobrança. Além dessas, não serão enquadradas as companhias que não integram esse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, que hoje equivale a R$ 4,8 milhões. 


 

FONTE: Brasil 61