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1 ano atrás - 07/04/2022

Corretor explica o que muda com o aumento da isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis

Recentemente, a Receita Federal Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070, de 16 de março de 2022, ampliou a isenção do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis. Antes dessa decisão, que estava previsto para pagar imposto sobre o lucro obtido na venda da venda de um produto que usassem os recursos para comprar outro em um prazo de 180 dias. 


No novo regulamento, que entrou em vigor no dia 17 do mesmo mês, o contribuinte também fica em relação ao pagamento para utilizar o dinheiro para pagar, totalmente ou em parte, o financiamento imobiliário antes da venda. No entanto, a quitação deve acontecer em até 180 dias após a venda do imóvel anterior. 


Segundo o órgão responsável pela administração dos tributos obrigatórios, uma diretriz foi interpretada com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi imposta à restrição anterior. " Essa oferece às pessoas que vendem imóveis mais uma alternativa que não permite pagar o Imposto de Renda sobre o lucro da transação ", pontua Rafael Scodelario, corretor de imóveis e empresário no ramo imobiliário. 


Scodelario aponta que, normalmente, quando alguém está vendendo um imóvel, provavelmente já tem o objetivo de comprar outro para morar. Então, essa decisão faz sentido, já que é muito difícil alguém vender a casa antes de comprar outra, para não correr o risco de ficar sem ter onde morar. " Essa lei beneficia diretamente as pessoas físicas, mas também tem um potencial de mercado imobiliário ", finaliza o corretor. 

FONTE: MF Press Global