O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). A medida permite que os contribuintes tenham a oportunidade de renegociar seus débitos de ICMS, IPVA ou ITCD com desconto de até 95% nos juros e multas, além de parcelar em até 60 vezes.
A adesão ao Refis Extraordinário pode ser realizada até o dia 30 de junho de 2022, caso a dívida seja de ICMS, e até o dia 31 de dezembro de 2022, para dívidas de IPVA e ITCD. Os contribuintes podem negociar os débitos tributários vencidos até o mês de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), os benefícios concedidos por meio do Refis Extraordinários estão condicionados ao tipo de imposto devido, à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo de dívida – se é devido ao não recolhimento do imposto ou se é decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória. As formas e pagamento e condições estão disponíveis no site da Sefaz, no banner Refis Extraordinário.
No caso de um débito relativo ao IPVA, por exemplo, gerado porque o contribuinte deixou de pagar o tributo, o valor pode ser quitado à vista com 95% de desconto. Se a dívida for parcelada o desconto vai variar de 85% a 45%, conforme a quantidade de parcelas que podem ser de 2 a 60.
Em relação ao débitos referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) os descontos nos juros e multas variam de 40% a 95%, com opções de parcelamento entre duas e 60 vezes. Já valores relativos ao ICMS podem ser negociados em até 60 parcelas, porém o percentual da redução varia de 60% a 95%.
Para aderir ao Refis Extraordinário, o contribuinte deve formalizar junto à Sefaz, por meio dos sistemas disponíveis, ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Neste último caso, apenas se o valor estiver inscrito em Dívida Ativa. A negociação só será efetivada após a assinatura do Termo de Confissão de Parcelamento de Débito, observando os prazos e condições estabelecidos na legislação.
Os novos prazos par adesão ao Refis Extraordinário foram publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 29 de dezembro de 2021.